A Anatel publicou hoje,05, no Diário Oficial súmula , aprovada há duas reuniões do Conselho Diretor, que alivia as exigências de documentação para a mudança de controle acionário das empresas de telecomunicações.
A partir de agora, os pedidos de anuência prévia de transferência de controle poderão ser feitos na agência sem que os interessados precisem comprovar que estão quites com os fisco. Essa exigência só será feita após a aprovação da mudança pela Anatel, no momento da assinatura da transferência.
E só serão exigidas as provas de regularidades fiscais do grupo que quiser entrar na empresa de telecomunicações, além da regularidade da própria operadora de telecom. A Anatel deixa de exigir a regularidade fiscal do grupo que sai do negócio, como ocorria até hoje.
A Súmula estabelece também que, para qualquer outra anuência prévia da Anatel, a empresa só precisa comprovar estar quites com o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações).
A seguir, a íntegra da decisão:
Leave a Comment