A Anatel publicou, nesta segunda-feira, 22, o regulamento que dá regramento único para tratamento da arrecadação de todas as receitas tributárias administradas pela agência: O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações ( Fust ), Findo de Fiscalização das Telecomunicações ( Fistel ) e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). A norma estabelece prazos de incidências dos tributos e isenções. A maioria dos artigos passam a valer dia 1º de julho deste ano.

A Anatel publicou, nesta segunda-feira, 22, o

Por exemplo, as empresas optantes do Simples Nacional estão isentas de recolher os valores referentes ao Fust , mas precisam apresentar uma declaração ainda pelo prazo de um ano, quando ficarão desobrigadas. Já as declarações de inexistência de fato gerador só passam a valer 365 dias a partir de hoje.

Já as regras de solidariedade para pagamento da TFI, TFF e CRFP, nos casos de compartilhamento de estações, entrarão em vigor quando da entrada em vigência do artigo 14 do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Resolução nº 719, a partir de fevereiro de 21. As questões relativas ao depósito extrajudicial valerão após edição de Portaria pela área técnica.

Outra alteração é que o pagamento dos tribunos se dará por meio de GRU e não mais por boleto. E a multa pelo não pagamento do Fust pode chegar a 20%.

Segundo a Anatel, a norma simplificará a arrecadação tanto para os contribuintes como para a própria agência, por e vitar dispositivos com conteúdo dúbio ou que não permitam a imediata compreensão da norma. Além de simplificar os procedimentos e rotinas para constituição e cobrança dos créditos tributários, tanto para a Agência quanto para o contribuinte.

Com a aprovação do novo regulamento, ficam revogados o Regulamento de Arrecadação ao Fust (Resolução 247/2000) e o Regulamento de Arrecadação do Fistel (Resolução 255/2001). O tema era o item 42 da Agenda Regulatória 2019-2020.