O professor Nelson Posse Lago, do Centro de Competência em Software Livre do Instituto de Matemática e Estatística da USP, disse, durante audiência pública sobre o bloqueio ou não do WhatsApp do STF entender que não existe embasamento constitucional para que se permita interceptação de conteúdos de comunicação digital.
Segundo ele, o artigo 5º (inciso XII) da Constituição, que diz ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, não alcança todos os tipos de dados, mas apenas os relativos às comunicações telefônicas.
Criptografia
Na sequência, Nelson Lago discorreu sobre o fato de a comunicação e o sistema de criptografia serem coisas distintas. A diferença é que, no caso do WhatsApp, a empresa é responsável pelos dois. Mas poderia não ser, salientou, usando como exemplo uma situação hipotética em que o aplicativo poderia deixar de usar criptografia e um usuário poderia criar um sistema de criptografia que codificasse mensagens e as encaminhasse por intermédio do programa. Nesse ponto, ele lembrou, inclusive, que o uso “licito” da criptografia é muito maior do que seu uso ilícito. A proporção, segundo o professor, é muito distante.
O representante do Instituto Beta para Democracia na Internet (Ibidem), Paulo Rena da Silva Santarem, afirmou que a internet deve servir como ferramenta para intensificar a democracia. Por sua vez, um Estado Democrático de Direito deve gerar mais acesso à internet.
O especialista afirmou que não há exemplos empíricos de experiências positivas com o bloqueio do WhatsApp. No entanto, ressaltou que foi possível verificar impactos negativos no ecossistema e na infraestrutura de países em que o aplicativo foi bloqueado.
Paulo Santarem afirmou que a possibilidade de controle da criptografia pode causar efeitos incalculáveis. Para ele, a fragilização desse procedimento implica necessariamente na fragilização de direitos. “Se a NSA não conseguiu conter vazamentos de sua tecnologia de acessos por backdoor (porta dos fundos), o que nos faz pensar que a Polícia Federal brasileira poderia fazer isso?”, disse. “Todo contorno de segurança é uma substituição de uma segurança por protocolo por pessoas. E pessoas são corruptíveis”, afirmou.
“Levar os direitos a sério é reconhecer e garantir o valor social da internet”. O expositor finalizou sua fala afirmando que o Marco Civil traduz a Constituição para o ambiente da internet e, dessa forma, o STF tem o dever de abraçá-lo como abraça a própria Constituição Federal. (com assessoria de imprensa STF)
Leave a Comment