O conselho diretor da Anatel divulgou hoje, 1, o acórdão com a decisão sobre o julgamento do processo de compra dos estúdios Time Warner pela AT&T, que controla no Brasil a operadoras de TV paga Sky. E os dirigentes da agência de telecom não seguiram nem a orientação de seus técnicos (que não viam qualquer problema concorrencial e tinham dúvidas se havia problemas regulatórios) nem acompanhou integralmente a orientação de sua procuradoria especializada, que se concentrou em vem inúmeros problemas regulatórios na operação.

Pois o conselho decidiu, a priori, que essa operação vertical acabará prejudicando o mercado de TV paga brasileiro, já bastante concentrado, e o Cade, a quem cabe decidir sobre essa questão, deverá estabelecer remédios para minimar esse problema.

Conforme o relator, Aníbal Diniz, “há razoabilidade na tese de que a operação caso se concretize, apresentando condições de oferecer um risco de exclusão de concorrentes em mercados locais ou regionais ou de bloqueio de entrada de competidores potenciais nesses mercados, uma vez que o controle vertical entre licenciamento e distribuição de conteúdo pode limitar a capacidade de pequenas prestadoras de TV por assinatura concorrerem por custos e por diferenciação, por tempo suficiente para haver sucesso na conduta”.

Para ele, então, para mitigar esses riscos, seria necessário estabelecer medidas de “transparência no licenciamento de canais da Time Warner no Brasil que assegurem a comercialização em bases não discriminatórias e, no limite, a estipulação de restrições de precificação entre regiões com e sem concorrência, no mercado de TV por assinatura.”

Questões regulatórias

Quanto à discussão regulatória – se a operação fere ou não a Lei do SeAC – pelo qual os técnicos e a Procuradoria tiveram posições diferentes- o parecer de Diniz, que é acompanhando pelos demais conselheiros é pela apuração da divergência ( se a Time Warner atua como produtora e programadora no país, passando a se sujeitar, então, às restrições da Lei de TV paga, entre elas a de que não poderia ser comprada por uma operadora de telecom) no caso de o Cade aprovar a operação.

Ancine

A Ancine já havia se manifestado contrária à operação, com base na Lei do SeAC. A sua posição também já tinha sido enviada ao Cade e a empresa já tinha notificada pela agência do cinema, o primeiro passo para responder ao processo de apuração de descumprimento legal daquela autarquia.