A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) negou pedido de liminar apresentado pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social- para proibir durante 90 dias as operadoras de fazer de suspensão de serviços ou cobrança além dos limites da franquia por causa da crise provocada pelo novo coronavírus.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) negou pedido de liminar apresentado pelo IntervozesEm decisão assinada por três superintendentes , a agência reguladora aponta que o Compromisso Público firmado, no dia 15 de março pelas prestadoras para manter o Brasil conectado “dialoga com o pedido do Intervozes, uma vez que dele depreende-se, em última análise, o objetivo de se garantir a conectividade aos cidadãos”.
Um dos trechos do documento assinala que as empresas “vão adequar os mecanismos de pagamento das faturas, viabilizando meios alternativos para que a população, mesmo em isolamento social, continue utilizando os serviços de telecomunicações”. Também prevê atenção especial aos consumidores que utilizam créditos pré-pagos.
Em ofício enviado na sexta-feira passada , 19, à coordenadora executiva do Intervozes, Marina Pita, é comunicado o prazo de 10 dias aberto para a entidade interpor recurso administrativo. O documento é assinado pelos superintendentes Elisa Vieira Leonel, de Relações com Consumidores; Abraão Balbino e Silva, de Competição, e Nilo Pasquali, de Planejamento e Regulamentação.
No ofício, eles registram que a Anatel permanece acompanhando e monitorando as condições de tráfego e capacidade das redes de telecomunicações. Também afirmam que a agência está “em constante diálogo e articulação com todos os envolvidos (órgão públicos, prestadoras, provedores de conteúdo e sociedade civil) para adoção de medidas necessárias que garantam os direitos dos consumidores e auxiliem na superação da crise da pandemia” .
Para a advogada Flávia Lefévre, do Conselho Diretor do Intervozes, houve tanta demora que a decisão da Anatel perdeu a importância, apontando que, em verdade, a agência já havia negado a limitar. “Essa decisão só revela quais interesses merecem os esforços da agência”, afirmou ao Tele.Síntese .
Classes D e E
No pedido apresentado em 18 de março deste ano, o Intervozes solicitou que o Conselho Diretor determinasse liminarmente a abstenção, por 90 dias, da prática de suspensão ou de cobrança de excedente, caso sejam ultrapassados os limites da franquia dos serviço de conexão à Internet por por Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A entidade questionou o fato de as operadoras de SMP suspenderem o acesso à internet não exclusivamente por inadimplência, mas também quando o volume de dados trafegado atinge os limites previstos na franquia.
O Intervozes menciona preocupação com os 85% de usuários das classes D e E que, segundo a pesquisa TIC Domicílios 2018, lançada em 2019, acessam a internet exclusivamente pelo celular. Ainda cita que, segundo dados da Anatel, 55% dos usuários de telefonia móvel são clientes de planos “pré-pago” ou “controle”, que contam com franquia de dados limitada”.
Fundos setoriais
Sobre a necessidade de políticas públicas que auxiliem a conectividade em especial da população menos favorecida, reclamado pelo Intervozes, a Anatel informou ter encaminhado sugestões ao então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para adoção de políticas públicas e a utilização dos fundos setoriais a fim de auxiliar no desafio da inclusão digital, principalmente, aos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e na ampliação do acesso à banda larga.
Leave a Comment