A Anatel publicou hoje, 30, resolução de n. 668, que flexibiliza as exigências para transferência de controle nas operadoras de telefonia fixa no regime privado.

A Anatel publicou hoje, 30, resolução de n. 668, que flexibiliza as exigências para transferência de controle nas operadoras de

A mudança mais importante se refere à comprovação de regularidade fiscal.

A partir de agora, quando houver mudança de sócios, apenas as empresas que ingressarão na operadora é que precisarão comprovar estar em dia com os impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Até a publicação dessa resolução, tanto as empresas que entravam na sociedade como as que saíam dela precisavam comprovar a regularidade fiscal, para ter a operação aprovada pela agência.

Outra flexibilização é que, a partir de agora, somente a empresas que têm a licença é que precisará comprovar sua regularidade fiscal. Antes, todas as empresas do grupo – coligadas, controladas e controladoras – precisavam também comprovar a sua regularidade fiscal.