Não adiantou o recurso da ABTA, entidade que representa os operadores de TV paga, nem mesmo o estudo feito pelo CPqD, que questionava os critérios adotados pela Anatel. As empresas de DTH ( TV via satélite) vão mesmo ter que carregar mais dois canais de TV em seu line up incorporando-os aos já existente 14 canais de transmissão obrigatória.
A decisão de obrigar as empresas a incluir mais dois canais – a TV Cultural e a rede RBI, do Paraná- foi tomada ainda pelo então superintendente, Alexandre Bicalho, no ano passado. No recurso contrário a essa decisão, a ABTA alegou que várias das emissoras que estão incluídas na relação da Anatel, como de distribuição obrigatória, não atendem aos ditames da Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) , que estabelece critérios demográficos e cobertura com presença em pelo menos um terço do território nacional, para que sejam incluídas entre as emissoras de carregamento obrigatório.
O CPqD chegou a fazer um estudo para confirmar a tese das empresas, mas o estudo adotou premissas distantes da realidade brasileira, na avaliação da Anatel. Segundo o conselheiro Leonardo de Morais, relator do recurso, para questionar o alcance demográfico de algumas emissoras, o instituto teria considerado que a população brasileira se distribui de forma homogênea do território, mas essa premissa não é correta, tendo em vista que, de acordo com o IBGE, 85% dos brasileiros estão concentrados em 5% do território nacional.
Assim, o recursos foi negado pelo conselho diretor da Anatel, e permanece a lista das 16 emissoras que devem ser carregadas obrigatoriamente pelas operadoras de TV paga:
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