A Superintendência Geral do agência antitruste brasileira (o Cade), a primeira instância a decidir se um processo de fusão deve ser aprovado a priori, ou se deve ser encaminhado par a deliberação do colegiado, considerou “complexa” a operação de compra dos estúdios Time Warner pela AT&T, que no Brasil controla a operadora de TV paga, Sky, e decidiu ampliar as investigações.
A Superintendência Geral do agência antitruste brasileira (o Cade), a primeira instância a decidir se um processo de fusão deve ser aprovado a priori, ou se deve ser encaminhado par a deliberação do colegiado, considerou “complexa” a operaçãoConforme o parecer da superintendência, a análise realizada até agora aponta que ” a operação proposta pode aumentar a probabilidade de coordenação entre os maiores players de TV por assinatura e de programação”.
Por isso, decidiu ampliar as investigações, para apurar, principalmente, três aspectos. A análise dos incentivos para adoção de práticas anticompetitivas verticais e possibilidade de coordenação entre os dois grupos que fazem parte do negócio; estudos de marketing para averiguar se haverá pressão competitiva das novas plataformas de distribuição de conteúdo; e estudo das eficiências econômicas que poderão ser geradas com essa aquisição.
Na decisão, a superintendência sugere que deverá pedir a ampliação do prazo para deliberar sobre a questão. Ela tem 240 dias para dar a palavra final sobre um processo, e já se passaram quase 100 desde que a AT&T deu entrada ao pedido. Mas o órgão pode pedir prorrogação de mais 90 dias após o tempo regulamentar. A decisão final do Cade terá que ocorrer até 21 de fevereiro de 2018.
A seguir, as três justificativas apresentadas pela superintendência, para pedir a ampliação da diligência:
Em decorrência das informações já trazidas aos autos, esta SG considera necessário o aprofundamento da investigação acerca das condições de contestabilidade e rivalidade entre os players atuantes nos mercados de programação e distribuição de televisão por assinatura, bem como um aprofundamento do entendimento acerca da alegada pressão competitiva exercida pelas novas plataformas de distribuição de conteúdo nos mercados diretamente relacionados a esta operação. Nesse sentido, registre-se que respostas de alguns ofícios enviados para concorrentes da TW ainda estão pendentes.
Dessa forma, faz-se necessário analisar detidamente as informações já trazidas aos autos em sede de instrução, bem como, oferecer aos Requerentes a possibilidade de apresentação de informações adicionais que contribuam para avaliação do caso.
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